Artigo 1.º
Lei habilitante
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 janeiro e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Carreira e Bente.