i)Pela realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
O presente relatório visa cumprir o estipulado no artigo 8.º, n.º 2, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas na tabela anexa ao “Projeto de Regulamento da Taxa Turística do Município de Caminha”.
Metodologia de cálculo:
O valor da taxa calcula-se através da seguinte fórmula:
Taxa = Gastos Diretos + Gastos Indiretos - Custo Social Suportado pelo Município - Benefício para o Particular + Desincentivo
A) Gastos diretos - € 108 230,26:
Investimento em Turismo ano 2022 - € 108 230,26.
B) Gastos indiretos - € 3 564 568,34:
Investimento em Transportes e Comunicações ano 2022 - € 197 322,70;
Investimento em Indústria e Energia ano 2022 - € 17 311,02;
Investimento em Ordenamento do Território ano 2022 - € 1 346 283,37;
Investimento em Segurança e Ordem Pública ano 2022 - € 10 846,19;
Investimento em Desporto Recreio e Lazer ano 2022 - € 297 641,95;
Despesa com limpeza urbana ano 2022 - € 1 695 163,11.
C) O número de dormidas turísticas em 2022 foi de 117.208;
D) A população residente, segundo o INE (15 de junho de 2023), é de 16 116;
E) Número de dormidas no concelho por ano: C+D*365 dias = 5 999 548;
F) Gasto direto unitário por dormida turística: A/C = € 0,92;
G) Percentagem dos gastos indiretos a afetar às dormidas turísticas: C/E*100 = 1,95 %;
H) Total de gastos indiretos a afetar às dormidas turísticas: B*G = € 69 509,08;
I) Gasto indireto unitário por dormida turística: H/C = € 0,59.
De modo a distinguir as épocas de afluência do turista ao concelho, distinguiram-se dois períodos no ano, um compreendido entre 1 de maio e 30 de setembro e um segundo entre 1 de outubro e 30 de abril, designados por “época alta” e “época baixa”, respetivamente.
A taxa para cada um destes períodos será a seguinte e conforme a fórmula de cálculo:
“Época Alta”:
Gasto Direto = € 0,92;
Gasto Indireto = € 0,59;
Benefício para o particular = € 0,01;
Taxa = 0,92 + 0,59 – 0,00 – 0,01 + 0,00 = € 1,50
“Época Baixa”:
Gasto Direto = € 0,92;
Gasto Indireto = € 0,59;
Benefício para o particular = € 0,51;
Taxa = 0,92 + 0,59 – 0,00 – 0,51 + 0,00 = € 1,00
O presente relatório apresenta os resultados essenciais do processo de fundamentação económico-financeira a adotar pelo Município de Caminha no Regulamento da Taxa Municipal Turística.
A fundamentação em apreço baseou-se numa metodologia que procura cumprir da forma mais rigorosa possível o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL, quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas.
Para o efeito, considerou-se o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do RGTAL, que consagra o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular. Percorrendo o item de fundamentação, propriamente dita, verifica-se assim que a taxa a aplicar no Município de Caminha cumpre o princípio da proporcionalidade.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.
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