Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do concelho de Almada.
2 -Compete à Câmara Municipal de Almada, no âmbito da transferência de competências no domínio da educação concretizada pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a gestão dos refeitórios escolares, que servem todas as crianças, alunos, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, do concelho de Almada.