Artigo 1.º
(Capacidade eleitoral activa)
Os membros do Conselho Geral em efectividade de funções elegerão o Reitor por voto presencial e escrutínio secreto dos seus membros, nos termos fixados no presente Regulamento.
(Capacidade eleitoral activa)
(Capacidade eleitoral passiva)
(Requisitos)
(Comissão Eleitoral)
(Data da eleição e anúncio público)
(Apresentação das candidaturas)
(Admissão e rejeição de candidaturas)
(Audição pública)
(Acto eleitoral)
(Acta, proclamação da eleição e posse)
(Primeiras eleições e subsequentes)
(Casos omissos)