Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
I - Disposições gerais