Artigo 1.º
1 -Os alunos matriculados nas escolas integradas no Instituto Politécnico de Leiria estão obrigados, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.
2 -O valor da propina para cada ano lectivo será fixado anualmente até 30 dias antes do início das respectivas matrículas/inscrições.
3 -Se o valor da propina não for fixado dentro do prazo previsto no número anterior, o valor da propina será igual ao valor da propina do ano lectivo anterior, actualizado nos termos da lei.
4 -Não estão abrangidos pelo presente regulamento os cursos de pós-graduação e de especialização e os cursos de formação complementar, que serão objecto de regulamentação própria.