Artigo 1.º
Conceitos
a)os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho;
b)aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho;
c)os cursos de técnico superior profissional, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
d)de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/ curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição;
e)o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
f)os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes, mas da mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
i)À atribuição do mesmo grau;
ii)À atribuição de um grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.