Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente projeto de regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de interesse público e sem fins lucrativos, sedeadas na Freguesia, com vista à execução de atividades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade.