Artigo 42.º
Instrução dos processos de operações urbanísticas
1 -Salvo as exceções previstas no presente regulamento, a apresentação de todos os elementos instrutórios que constituem os processos de operações urbanísticas, é concretizada em suporte digital de acordo com as Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município.
2 -A submissão do processo completo em formato digital pode ser concretizada pelas seguintes vias:
a)Pela internet, através da plataforma eletrónica própria que estiver em uso pelo município, desde que todos os ficheiros sejam autenticados através de assinatura digital qualificada;
b)Presencialmente, no Balcão Único do município, mediante a transferência dos respetivos ficheiros em suporte digital, de acordo com os formatos e meios previstos nas normas vigentes no Município.
3 -Quando se verifique alguma das situações, previstas no artigo 1.º das Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, de impossibilidade de autentificação dos documentos através de assinatura digital qualificada, a submissão do processo apenas pode ser concretizada pela via presencial.
4 -Em situações excecionais expressamente determinadas pelo órgão competente, é admissível a submissão do processo completo em papel concretizada presencialmente no Balcão Único do município ou outra a determinar.
5 -Nas situações previstas no número anterior o processo em papel corresponde à versão original e assinada, que é obrigatoriamente acompanhada por:
a)Um processo completo em formato digital instruído de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, sendo que é dispensada a assinatura digital qualificada dos ficheiros;
b)As declarações de conformidade, relativas aos projetos, entre os ficheiros entregues em digital e os documentos entregues em papel, de acordo com o modelo de declaração constante no Anexo I.
6 -Conforme previsto no n.º 1 do presente artigo, é ainda possível submeter presencialmente no Balcão Único ou por correspondência (em formato papel ou digital) processos que, pela sua simplicidade, não exijam a apresentação de documentos técnicos, conforme tipologias de processo especificamente previstos nas normas vigentes no Município.
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)
ANEXO II
(Revogado.)
313817534