Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições para a integração dos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nos colégios de especialidade, assim como as normas para o registo de competências para o exercício profissional dos Engenheiros Técnicos e, ainda, a direção da atividade de cada colégio de especialidade por uma direção de colégio, alterando a versão do Regulamento n.º 973/2024, de 26 de agosto - Regulamento de Atribuição dos Colégios de Especialidade de Engenharia e Competências Profissionais, incluindo a redenominação para Regulamento de Integração nos Colégios de Especialidade de Engenharia, de Atribuição de Competências Profissionais e da Direção dos Colégios de Especialidade.