Artigo 1.º
Lei habilitante
A Câmara Municipal de Faro aprova o presente Regulamento ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa n.º 6, alínea a) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.