5 -Há lugar à redução em 50 % do valor das taxas previstas no presente Regulamento nos processos de controlo prévio da instalação de explorações pecuárias.
Artigo 30.º
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Observações
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Instalações pecuárias - todas as edificações necessárias ao funcionamento da exploração pecuária, designadamente, escritório, armazéns, centrais de frio, anexos, cobertos, bem como as construções destinadas à valorização ou eliminação de efluentes pecuários dessas explorações.
23 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Herique do Couto Pereira.