Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei Habilitante
Âmbito e Objetivo
Beneficiários e condições de acesso
Condições Gerais de Atribuição
Apoio à natalidade
Forma de Candidatura
Prazo de candidatura
Análise da candidatura
Decisão e Prazo de Reclamações
Obrigações das pessoas beneficiárias
Cessação do apoio
Dúvidas ou Omissões
Verbas
Disposições Finais
Entrada em vigor