Artigo 1.º
(Definição)
O Conselho Geral é o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade, vinculando a sua acção à realização da missão da Universidade e à prossecução do interesse público.
(Definição)
(Composição)
(Competências)
(Presidente)
(Vice-Presidente)
(Secretário)
(Mandatos)
(Direitos e Deveres dos Membros)
(Modo de funcionamento)
(Reuniões)
(Quórum)
(Uso da palavra)
(Votações)
(Deliberações)
(Actas)
(Divulgação do conteúdo das reuniões e das deliberações)
(Interpretação e integração de lacunas)
(Alterações)
(Entrada em vigor)
(Publicação)