Artigo 2.º
Objectivos
a)Permitir a implantação de uma central fotovoltaica, que garanta não só uma localização adequada dos equipamentos de modo a criar condições para um regular funcionamento, como também a preservação dos recursos existentes e minimização dos potenciais impactes ambientais decorrentes da implementação do projecto;
b)Associar a referida Central Fotovoltaica a uma estratégia de desenvolvimento económico, baseada no aproveitamento das energias renováveis de acordo com as políticas energética e ambiental.