Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do artigo 15.º e do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.