Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento da Direção-Geral da Saúde (DGS) e os regimes de prestação de trabalho e de horários de trabalho.
2 -O presente Regulamento aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na DGS, independentemente da natureza das funções e da modalidade de vinculação, designadamente os que se encontram em regime de mobilidade.