Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alínea k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, é estabelecido o Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município do Marco de Canaveses.