1 -As alíneas j), l) e m) do ponto 5 da Secção A do Anexo V ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, passam a ter a seguinte redação:
«A. Pressupostos
[...]
j) No que concerne à aplicação de redução tarifária a grupos específicos, nomeadamente pela criação do passe Navegante 12 e passe Navegante +65, a estimativa de défice incidiu especificamente nos seguintes passes:
a) Navegante 12: passes atualmente vendidos a crianças (passes criança e outros passes vendidos a crianças dos 4 aos 12 anos). Não foram consideradas neste défice vendas dos passes Navegante Criança e Passe Rede Cascais sub 12 por serem títulos atualmente gratuitos com comparticipação dos municípios de Lisboa e Cascais, respetivamente;
b) [...]
[...]
l) O défice resultante da redução estimada da receita de passes escolares (com utilização exclusiva no transporte escolar com base no valor da assinatura de linha) disponibilizados aos alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 299/84, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, determinada para cada título, operador a operador, para o mesmo número de utilizadores do sistema. Considerou-se a migração dos atuais utilizadores dos passes escolares para os novos títulos Navegante. No caso das receitas de passes escolares, estimou-se que o período de abril a dezembro corresponde a 6/9 da receita anual.
m) 1 % de aumento de receita, que já existia no sistema no primeiro trimestre de 2019, capaz de suprir os custos decorrentes dos aumentos de procura que já se verificavam no sistema no mesmo período.»