Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que na sequência de um procedimento concursal, venham a preencher um posto de trabalho nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, doravante designada por DGS.