Artigo 1.º
Âmbito
1 -As presentes condições aplicam-se à alienação dos lotes números 1 a 12, para habitação própria e permanente, do Loteamento Ecoparque Habitacional e Social de Sernancelhe - 2, com as seguintes características:
a)Lote 1 com a área de 992,72 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 297,82 m2 e área de construção de 446,72 m2, confrontando a norte com arruamento, a sul com lote 2, a nascente com arruamento e a poente com arruamento;
b)Lote 2 com a área de 1.073,02 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 321,91 m2 e área de construção de 482,86 m2, confrontando a norte com arruamento e lote 1, a sul com lote 3 e lote 4, a nascente com arruamento e a poente com arruamento;
c)Lote 3 com a área de 955,61 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 286,68 m2 e área de construção de 430,02 m2, confrontando a norte com arruamento e lote 2, a sul com espaço público, a nascente com o lote 2 e lote 4 e a poente com arruamento e espaço público;
d)Lote 4 com a área de 1 424,64 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 427,39 m2 e área de construção de 641,09 m2, confrontando a norte com lote 2 e lote 3, a sul com espaço público e Luís Miguel Ferreira Pepino, a nascente com arruamento e Luís Miguel Ferreira Pepino e a poente com espaço público e lote 3;
e)Lote 5 com a área de 802,23 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 240,67 m2 e área de construção de 361,00 m2, confrontando a norte com arruamento, a sul com arruamento, a nascente com arruamento e a poente com arruamento e lote 6;
f)Lote 6 com a área de 913,66 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 274,10 m2 e área de construção de 411,15 m2, confrontando a norte com arruamento, a sul com arruamento, a nascente com lote 5 e a poente com arruamento;
g)Lote 7 com a área de 1.155,42 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 346,63 m2 e área de construção de 519,94 m2, confrontando a norte com arruamento, a sul com José Carlos Pinto Oliveira, a nascente com arruamento e lote 8 e a poente com arruamento;
h)Lote 8 com a área de 1.154,97 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 346,49 m2 e área de construção de 519,74 m2, confrontando a norte com arruamento, a sul com José Carlos Pinto Oliveira, Arlete Maria Andrade e Mário Miguel Ferreira Rodrigues, a nascente com lote 9, Arlete Maria Andrade e Mário Miguel Ferreira Rodrigues e a poente com lote 7 e José Carlos Pinto Oliveira;
j)Lote 10 com a área de 1.283,38 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 385,01 m2 e área de construção de 577,52 m2, confrontando a norte com António Filipe Justino, a sul com lote 11, a nascente com arruamento e a poente com António Filipe Justino;
k)Lote 11 com a área de 1.087,89 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 326,37 m2 e área de construção de 489,55 m2, confrontando a norte com lote 10, a sul com lote 12 e Silvino Santos Paiva, a nascente com arruamento e a poente com Silvino Santos Paiva;
l)Lote 12 com a área de 747,53 m2 destinado a habitação unifamiliar, com a área de implantação de 224,26 m2 e área de construção de 336,39 m2, confrontando a norte com lote 11, a sul com Silvino Santos Paiva e arruamento, a nascente com arruamento e a poente com Silvino Santos Paiva;
2 -Os lotes serão alienados com infraestruturas concluídas, assumindo a Câmara Municipal a responsabilidade de execução, em tempo útil, de todas as obras de urbanização.