1 -As infrações ao disposto no presente Regulamento constituem contraordenações punidas com as seguintes coimas:
Não pagamento do Preço de entrada na Piscina - coima de 10,00(euro) a 250,00(euro);
Utilização da zona infantil em infração ao disposto no Artigo 10.º - coima de 10,00(euro) a 100,00(euro);
Infração ao disposto no Artigo 11.º e no Artigo 12.º- coima de 10,00(euro) a 750,00(euro);
Colocação de publicidade comercial sem autorização da Câmara Municipal - coima de 10,00(euro) a 500,00(euro);
Distribuição de folhetos publicitários de índole comercial - coima de 10,00(euro) a 500,00(euro);
Venda de jornais ou de outras publicações periódicas, sem autorização - coima de 10,00(euro) a 500,00(euro).