Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e nas alíneas f) e g), do n.º 2, ambos do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), u) e ee), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e dos Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.