Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer os critérios e procedimentos para a atribuição de bolsas de incentivo e de mérito, integradas no Projeto UBImpulso Digital 2.0 - Melhoria do Ecossistema Tecnológico e Alcance Virtual da UBI para Promoção e Fortalecimento das Competências Digitais, doravante apenas designado por UBImpulso Digital 2.0
Artigo 2.º
Tipos de Bolsas
a)Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital;
b)Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital.
Artigo 3.º
Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital
1 -A Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital corresponde a uma prestação pecuniária destinada exclusivamente a apoiar os encargos financeiros com a frequência de cursos não conferentes de grau e microcredenciais enquadrados no UBImpulso Digital 2.0.
2 -A Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital tem o valor de 200 €.
3 -São elegíveis para efeitos de atribuição da Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital os/as estudantes que cumulativamente:
a)Tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcredencial enquaadrados no UBImpulso Digital 2.0;
b)Tenham completado pelo menos 18 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
c)Cumpram os requisitos próprios do curso para o qual se candidataram;
d)Assiduidade superior a 50 % no curso não conferente de grau ou microcredencial em que foram colocados;
e)Tenham aproveitamento no final do curso;
f)Os estudantes deverão ser de áreas não-CTEAM.
Artigo 4.º
Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital
1 -A Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital é uma prestação pecuniária destinada ao/à estudante que obtenha a melhor classificação no quadro de um determinado curso não conferente de grau ou microcredencial enquadrados no UBImpulso Digital 2.0.
2 -Só é atríbuida uma bolsa de mérito em cada curso não conferente de grau ou microcredencial enquadrados no UBImpulso Digital 2.0.
3 -A Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital tem o valor de 500 €.
4 -Para efeitos de atribuição de Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital são elegíveis os/as estudantes que cumulativamente:
a)Tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcredencial enquadrados no UBImpulso Digital 2.0;
b)Tenham completado pelo menos 18 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
c)Cumpram os requisitos próprios do curso não conferente a grau para o qual se candidataram;
d)Assiduidade superior a 50 %;
e)Obtenham uma classificação de excelência no curso;
f)Os estudantes deverão ser de áreas não-CTEAM.
5 -Em caso de empate, aplica-se o disposto no n.º 2 do Artigo 6.º
Artigo 5.º
Divulgação e Candidaturas a bolsas
1 -A menos que indicado em contrário, todos os colocados num dos cursos não conferentes de grau enquadrados no UBImpulso Digital 2.0 são automaticamente considerados candidatos a uma Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital ou Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital.
2 -No final de cada curso, os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade referidos no artigo 3.º ou 4.º devem apresentar o certificado de conclusão e documento comprovativo de IBAN para atribuição da bolsa.
3 -A falta de apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior num prazo de 15 dias úteis implica a não atribuição de qualquer bolsa.
Artigo 6.º
Critérios de seriação e desempate
1 -Para efeitos de atribuição de Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital ou Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital, os estudantes são seriados de acordo com a respetiva classificação.
2 -Em caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:
b)Situação de carência assinalada;
c)Quem se tiver inscrito primeiro.
Artigo 7.º
Processo de atribuição das bolsas
1 -O processo de atribuição de bolsa é desencadeado após divulgação dos resultados provisórios das candidaturas.
2 -A seriação para efeitos de atribuição de bolsa é efetuada por um Júri constituído para o efeito, sem prejuízo de uma verificação administrativa liminar do cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
3 -Das reuniões de Júri para efeitos de análise das candidaturas a bolsa são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos estudantes, identificando os candidatos não elegíveis, aqueles a quem se propõe atribuir bolsa e eventuais suplentes.
4 -A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Reitor da UBI, sendo precedida de audiência de interessados.
5 -Todas as comunicações e notificações relativas ao processo de atribuição e subsequente aceitação da bolsa são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no momento da submissão da sua candidatura ao curso.
Artigo 8.º
Pagamento da bolsa
1 -A Bolsa é paga numa só prestação, por transferência bancária, para o IBAN que o estudante disponibilize.
2 -Os estudantes abrangidos pela «Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital» e «Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital» ficam isentos do pagamento do certificado de conclusão de Curso não Conferente de Grau.
Artigo 9.º
Revogação das bolsas e restituição de valores
1 -A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída e exigir a restituição de eventual quantia já recebida pelo estudante, sempre que:
a)Seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
b)Anule a matrícula no curso em que se encontra inscrito/a;
c)Seja condenado/a em procedimento disciplinar.
2 -O estudante beneficiário de uma Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital ou Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital perde o direito à bolsa em caso de não cumprir o dever de assiduidade num curso não conferente de grau em que se encontrem matriculados ao abrigo do Projeto UBImpulso Digital 2.0.
3 -Considera-se que um estudante cumpre o dever de assiduidade quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 50 % das horas de contacto previstas no curso.
Artigo 10.º
Acumulação com outras Bolsas
As Bolsas não são acumuláveis com outras bolsas com financiamento PRR. Especificamente, as duas tipologias de bolsas referidas neste regulamento são mutuamente exclusivas para cada edição de um curso.
Artigo 11.º
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Reitor.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período de financiamento associado ao Programa Impulso Mais Digital.
24 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.