Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O Prémio de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria, doravante designado por “prémio”, consiste na atribuição de um valor monetário, a afetar ao centro de custos do docente e investigador (CCDI) premiado, previsto no Despacho n.º 296/2024, de 31 de dezembro o qual é destinado à utilização em atividades de ensino, I&D ou formação
2 -Esta iniciativa, promovida pelo IPLeiria no âmbito do consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação e financiada pelo PRR, visa reconhecer e valorizar práticas pedagógicas inovadoras alinhadas com os objetivos dos percursos de transformação pedagógica do modelo EPIC e implementadas no ano letivo de 2023/2024 e/ou de 2024/2025.
3 -O prémio destina-se aos docentes do IPLeiria que desenvolvam práticas de ensino consideradas inovadoras e que se enquadrem nos critérios definidos nas presentes normas.
4 -A atribuição do prémio é da responsabilidade do IPLeiria, que definirá, por edital próprio, o procedimento de candidatura, avaliação e disponibilização dos apoios previstos, assegurando o reconhecimento institucional das práticas distinguidas.