Artigo 1.º
Legislação
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que precede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d) e) f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, e ainda dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.