Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento rege a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura e de técnico superior profissional da ESSSM.
2 -Este regulamento estabelece o regime de acesso aos referidos cursos, define os critérios pedagógicos e disciplina os procedimentos administrativos, incluindo as regras de inscrição, a realização das provas, as componentes de avaliação, os critérios de classificação final, os prazos e a nomeação e a constituição do júri.