a)Deslocações em Transportes Públicos Coletivos:
Nas deslocações em transportes coletivos, designadamente comboio e autocarro, os títulos de viagem devem ser preferencialmente adquiridos pela ESEnfC, mediante pedido formulado pelo trabalhador, com a antecedência mínima de cinco dias antes da ocorrência do evento.
Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pela Presidente da ESEnfC, poderão ser adquiridos pelo trabalhador, nos quais deverá obrigatoriamente constar o número de contribuinte da ESEnfC, sendo o reembolso posteriormente efetuado, mediante apresentação dos respetivos bilhetes de transporte, juntamente com o Boletim Itinerário de Ajudas de Custo;
Os bilhetes de metro e autocarro urbano, desde que relacionados com o objetivo da deslocação, deverão ser adquiridos pelo trabalhador, no qual deverá preferencialmente constar o número de contribuinte da ESEnfC, sendo o reembolso posteriormente efetuado, mediante apresentação dos respetivos bilhetes de transporte, juntamente com o Boletim Itinerário de Ajudas de Custo;
Quando não for possível a utilização dos meios de transporte referidos na alínea anterior, e desde que devidamente fundamentado, poderá ser utilizado o táxi, sendo o reembolso posteriormente efetuado, mediante apresentação do respetivo recibo de pagamento, no qual deverá obrigatoriamente constar o número de contribuinte da ESEnfC, juntamente com o Boletim Itinerário de Ajudas de Custo;