Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
1 -O presente regulamento disciplina o acesso e ingresso no IPCA pelos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
2 -São abrangidos pelo presente Regulamento o estudante oriundo dos sistemas de ensino superior nacional e estrangeiro, desde que satisfaça uma das seguintes condições:
a)Ter estado matriculado e inscrito num curso superior em estabelecimento de ensino nacional e não o tenha concluído;
b)Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa quer o tenha concluído ou não.
3 -Exceptua-se do n.º 2 os estudantes do ensino militar e policial e os estudantes da Universidade Aberta, pelo facto de nesta não serem definidos Numerus Clausus, enquanto que no IPCA e os outros estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos a limitações quantitativas.