a)Compete à entidade voluntária aderente:
i. Nomear um gestor de serviço responsável pela gestão dos contratos celebrados, quer com a ANCP, quer com os fornecedores;
ii. Indicar quais os seus órgãos competentes para autorização da despesa, devendo observar, a todo o tempo, o regime legal da realização de despesa pública que se lhe aplique;
iii. Monitorizar o fornecimento de bens e a prestação de serviços e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;
iv. Comunicar, em tempo útil, à ANCP, os aspectos relevantes que tenham impacto no cumprimento do contrato e reportar os resultados da monitorização referida na alínea anterior;
v. Mandatar a ANCP para agir em seu nome na abertura e condução de procedimentos de contratação da aquisição de bens e serviços no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP para fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e prestação de serviços de Seguro Automóvel;
vi. Assegurar o cumprimento dos termos de utilização de veículos contratualmente estabelecidos;
vii. Assegurar todas as despesas e encargos necessários à aquisição, afectação e manutenção dos veículos das respectivas frotas;
viii. Enviar à ANCP, até 30 de Novembro de cada ano, o Plano Anual de Necessidades de veículos para o ano seguinte, com actualização trimestral, por tipologia de veículos, de acordo com o definido nos acordos quadro celebrados pela ANCP para fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e prestação de serviços de Seguro Automóvel;
ix. Comunicar as necessidades aquisitivas à ANCP, assumindo a plena responsabilidade pela elaboração da informação, bem como pela respectiva plenitude e qualidade;
x. Por cada pedido efectuado:
i. Proceder ao enquadramento das necessidades aquisitivas nas tipologias de veículos previstas no acordo quadro de Veículos Automóveis e Motociclos;
ii. Garantir e fazer prova da autorização da despesa por quem tenha competência para o acto, enviando toda a documentação relevante à ANCP, no sentido de possibilitar a validação do pedido efectuado;
iii. Enviar, devidamente assinada, por quem tenha competência para o acto, a Declaração de Compromisso, constante do anexo I ao presente contrato;
xi. Coadjuvar a ANCP, facultando as informações e disponibilizando os documentos que pela mesma lhe forem solicitados;
xii. Outorgar, dentro dos prazos legais, os contratos de aquisição ou aluguer de bens ou serviços;
xiii. Acompanhar as ordens de encomenda, conferir as facturas e proceder aos pagamentos que se mostrem devidos;