Artigo 1.º
Utilização de Stands, Boxes, Palcos, Mesas e Bancos ou Cadeiras
1 -A cedência dos Stands Municipais está sujeita ao pagamento de uma tarifa, (de acordo com a tabela descrita no artigo 5.º) e à sua disponibilidade no momento;
2 -A cedência dos Stands poderá ser gratuita, caso os mesmos sejam transportados, montados e desmontados, sem recurso a trabalhadores do Município de Almeida;
3 -A cedência dos 2 palcos amovíveis será gratuita e serão colocados e transportados por um motorista especializado da CMA, necessitando sempre de apoio de recursos humanos da entidade requerente para a respetiva montagem;
4 -A cedência das Boxes será gratuita, disponibilizando o Município um colaborador para apoio na montagem e desmontagem das mesmas. O transporte ficará a cargo da entidade requerente, assim como a sua colaboração através de recursos humanos, necessária à montagem e desmontagem das mesmas;
5 -Os restantes equipamentos/estruturas não terão lugar à aplicação de qualquer preçário e os mesmos serão cedidos, sem recurso a transporte e a trabalhadores do Município de Almeida;
6 -Serão excluídos deste normativo de cedência, pessoas individuais ou coletivas de natureza particular;
7 -O controlo de entrega e receção dos equipamentos/estruturas requisitadas é da competência dos Serviços do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeida.