Artigo 1.º
Conselho de Ambiente da Freguesia de Meirinhas
1 -O Conselho de Ambiente da Freguesia de Meirinhas (CAFM) é um órgão de reflexão e consulta, representativo das forças vivas da Freguesia e tem por missão estabelecer uma estrutura permanente de debate e participação relativamente a todas as matérias relevantes no âmbito do desenvolvimento sustentável da freguesia, municipal e regional.
2 -O CAFM funciona com total autonomia no exercício das suas competências, assumindo essencialmente uma função deliberativa que é assegurada pela Mesa.