Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Na alínea k) in fine, do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c)No n.º 1 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro e do qual faz parte integrante;
d)Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 06 de abril, que aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024;
e)Nos artigos 16.º e 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos;
f)No artigo 4.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto dos Eleitos Locais;
g)No Código do Procedimento Administrativo.