Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de apoios pelo Município da Calheta a entidades e organizações que prossigam fins de interesse público municipal.
2 -Os apoios previstos destinam-se a iniciativas, atividades, projetos, obras ou eventos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural, desportivo, educativo, cívico, religioso, ambiental, recreativo, económico ou turístico do concelho, bem como para a valorização do património e da identidade local.
3 -Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento as entidades e organizações legalmente constituídas, com sede no concelho da Calheta, que desenvolvam atividade regular no respetivo território e que demonstrem relevância municipal das iniciativas objeto de apoio.
4 -A atribuição dos apoios rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável, não conferindo a sua previsão qualquer direito subjetivo à obtenção de apoio.