Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da Ação Social, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.