Artigo 1.º
Competências da Junta de Freguesia
São competências da Junta de Freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser atribuídas por Delegação de Competências ou Acordos de Execução.
Artigo 2.º
Organização dos serviços
O presente regulamento interno é elaborado pela Junta de Freguesia e submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia e surge na sequência do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
De acordo com os princípios enunciados no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nomeadamente, os princípios de unidade e eficácia da ação, de racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, bem como, garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços da Freguesia, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como contrapartida uma responsabilidade mais direta dos eleitos locais.
Para a sua elaboração, definiu-se uma estrutura composta por unidades orgânicas flexíveis, e procedeu-se a uma análise interna, baseada em serviços prestados à comunidade.
Artigo 3.º
Objetivos
a)Fomento do desenvolvimento económico, social e cultural da freguesia;
b)Fomento de índices de melhoria de prestação de serviços às populações, respondendo prontamente às suas necessidades e aspirações;
c)Aproveitamento racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;
d)Desburocratização e modernização do funcionamento dos serviços, acelerando os processos de tomada decisão;
Artigo 4.º
Superintendência e delegação
1 -A superintendência e coordenação dos serviços da Junta, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Órgão Executivo, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
2 -O Presidente da Junta de Freguesia pode, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar poderes nos restantes vogais, independentemente da distribuição de funções nos termos da lei, de secretário e tesoureiro.
3 -Nos casos previstos no número anterior, os vogais prestarão ao Presidente da Junta, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidas ou, sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidades para a Junta de Freguesia ou sejam constitutivas de direitos de terceiros, observando o que em razão de matéria especialmente dispõe o Regulamento interno do Executivo.
Artigo 5.º
Competências gerais dos funcionários por deliberação da Junta de Freguesia
a)Coordenar a unidade orgânica pela qual o funcionário é responsável e a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
b)Garantir o cumprimento das deliberações da Junta de Freguesia, dos despachos do seu Presidente, dos vogais com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
c)Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação do órgão Executivo sobre matéria da competência da unidade orgânica pela qual são responsáveis;
d)Colaborar na preparação dos instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade da Junta;
e)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade pela qual são responsáveis;
f)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as instruções necessárias à correta execução das tarefas a seu cargo;
g)Coordenar as relações com as outras unidades orgânicas, no sentido de atingir níveis de eficácia e eficiência dentro da unidade orgânica pela qual são responsáveis;
h)Exercer as demais competências que resultem da lei, de normas de controlo interno e de outra regulamentação interna, ou de outras que lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação do Órgão Executivo;
i)Exercer ou propor ação disciplinar nos limites da competência que o estatuto lhes atribuir;
j)Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efetivos afetos à sua unidade orgânica;
k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços de acordo com a legislação em vigor;
l)Assistir, sempre que for determinado, às sessões e reuniões dos órgãos da Freguesia;
m)Participar na avaliação de desempenho dos trabalhadores, sempre que lhe for solicitado, informando sobre estes, de acordo com a regulamentação em vigor;
Artigo 6.º
Regime de substituições
Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontrar especialmente previsto, as funções e responsabilidades delegadas pela Junta são asseguradas, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores adstritos a essas unidades que forem designados pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Dos trabalhadores
1 -A atividade dos trabalhadores da Freguesia está sujeita aos seguintes princípios:
a)Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;
b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
c)Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
2 -É dever geral dos trabalhadores da Freguesia o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos da freguesia, e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os cidadãos.
Artigo 8.º
Mobilidade interna
1 -A afetação dos trabalhadores para cada unidade orgânica, é definida por despacho da Junta de Freguesia tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.
2 -Pode ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna, mediante despacho do Presidente da Junta, Secretário ou Tesoureiro com competência delegada para a gestão de recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 9.º
Órgãos Representativos e demais órgãos obrigatórios, e facultativos
1 -São órgãos representativos com escora constitucional e legal:
a)A Junta de freguesia, como órgão executivo;
b)A Assembleia de freguesia, como órgão deliberativo;
2 -São órgãos representativos com escora legal:
a)O Presidente da Junta de Freguesia.
3 -São órgãos obrigatórios, por imposição legal especifica:
a)O Encarregado de Proteção de Dados, abreviadamente DPO/EPD, por força do Regulamento Geral de Proteção de Dados, concomitantemente com a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto;
b)O Responsável pelo Acesso à Informação, abreviadamente RAI, por força do Artigo 9.º da LADA (Lei do acesso aos documentos administrativos).
c)O Responsável pelo cumprimento normativo, do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, no âmbito do Mecanismo Nacional de Prevenção da Corrupção (MENAC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, neste caso, se e quando, existirem mais de 50 trabalhadores ao serviço da freguesia, incluindo os eleitos.
4 -São órgãos facultativos, especialmente no âmbito de certificações em domínios de gestão do referencial da família ISO9001;
a)O Responsável da Qualidade.
b)O Responsável Ambiental.
Artigo 10.º
Subunidades Orgânicas
1 -Para a prossecução das atribuições da Freguesia e competências da Junta de Freguesia, os serviços da Freguesia adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada que compreende a constituição de subunidades orgânicas.
2 -O número máximo de subunidades orgânicas da Freguesia é fixado em 2 por deliberação da Assembleia de Freguesia, e sob proposta da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
Artigo 11.º
Atribuições e Competências
O conjunto de atribuições e competências, adiante descritas para cada serviço da Junta de Freguesia, constituem o quadro de referência para cada atividade, podendo, no entanto, ser ampliado ou modificado por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Estrutura das Unidades Orgânicas, competências e atribuições
a)Serviços Administrativos
Artigo 13.º
Organização da unidade orgânica Serviços Administrativos
a)Serviço de Atendimento ao Público;
b)Serviço de Contabilidade e Tesouraria;
c)Serviço de Administração Geral;
Artigo 14.º
Serviço de Atendimento ao Público
a)Assegurar o atendimento geral, agilizando e qualificando o relacionamento dos moradores e outros utentes com a Junta de Freguesia;
b)Assegurar a receção dos requerimentos e instruir processos para decisão em matéria de atestados, licenciamento de canídeos, felídeos e furões, certificação de fotocópias, recenseamento eleitoral, e atividade cemiterial, entre outros;
c)Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas, licenças registo de canídeos e certificação de fotocópias;
d)Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência.
Artigo 15.º
Serviço de Contabilidade e Tesouraria
1 -Contabilidade e Orçamento:
4 -Aprovisionamento e compra:
Artigo 16.º
Serviços de Administração Geral
a)Assegurar os serviços de expedição de correspondência;
b)Fazer a catalogação, organização e arrumação, atualização e controlo de localização de processos e documentos em arquivo geral.
c)Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;
d)Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;
e)Coordenar e programar todas as ações e procedimentos de apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
f)Assegurar o apoio administrativo a todas as unidades orgânicas;
g)A instrução dos processos de contraordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei;
h)Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;
j)Fazer cumprir o Regulamento específico para o parque de viaturas;
a)Assegurar o atendimento do pessoal;
b)Colaborar, nos termos da lei, nos processos de inquérito e disciplinares;
c)Prestar informações, emitir certidões e declarações sobre as matérias inerentes à sua atividade;
d)Organizar os processos necessários ao recrutamento, seleção, promoção, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal;
e)Elaborar e manter devidamente organizado e atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro e de expediente, bem como o ficheiro de cadastro existente em suporte informático;
f)Controlar e manter devidamente atualizado o registo da assiduidade, férias, faltas e licenças, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes de serviço;
g)Manter devidamente organizados e atualizados os registos dos processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal;
h)Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes em serviço e quaisquer outras diligências necessárias;
j)Elaborar e publicar as listas de antiguidade e contagem de tempo de serviço;
k)Organizar e manter atualizados os processos respeitantes às prestações com encargos familiares;
l)Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE.
m)Promover o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal e o respetivo pagamento, nos prazos estipulados, superiormente;
n)Estudar, e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente a classificação de serviço, promoção e progressão, incluindo a organização, estruturação e alteração dos respetivos quadros;
o)Registar em livro privado todos os documentos de expediente referentes a recursos humanos, dar-lhes numeração própria, e o devido andamento;
p)Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos.
q)Definir as necessidades de formação e propor ações formativas;
r)Assegurar a gestão do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração pública).
Artigo 17.º
Serviços Operacionais
a)Cumprem ordens emanadas pelo Executivo e são responsáveis pela conservação e limpeza de bermas e valetas da competência da Freguesia, pela limpeza e conservação dos cemitérios e jardins na competência da Freguesia. Asseguram pequenos arranjos nas coletividades, escolas básicas e pré-escolares da freguesia.
b)Procedem a pequenas reparações em estradas e caminhos da freguesia e junto da população mais necessitada;
c)São responsáveis pela conservação e correta utilização dos veículos, máquinas e ferramentas pertencentes à Freguesia.
d)Asseguram a limpeza e higiene do edifício sede da Junta de Freguesia, sanitários públicos da Freguesia.
Artigo 18.º
Incumbências Comuns
a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo da Junta de Freguesia e os despachos do Presidente, Secretário ou Tesoureiro.
b)Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
c)Elaborar e submeter a apreciação superior iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
d)Assegurar em tempo útil, a circulação e permuta de informação;
e)Coordenar e dinamizar a atividade das diversas unidades orgânicas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia dos serviços.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19
Reajustamento de Funções
1 -As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem, e ainda proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
2 -A Junta de Freguesia poderá por deliberação, proceder à criação, alteração e extinção das unidades orgânicas, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 20.º
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, e ainda para além do Regulamento interno do executivo, a Junta de Freguesia poderá elaborar Regulamentos Internos de cada serviço que pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades de cada um.
Artigo 21.º
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Junta de Freguesia do Marco (Marco de Canaveses) consta em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 22.º
Mapa do Pessoal
O mapa de pessoal da Freguesia é o aprovado.
Artigo 23.º
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pela Junta de Freguesia.
Artigo 24.º
Normas Revogatórias
Com a publicação do presente Regulamento fica revogada a estrutura e organização dos serviços da Freguesia anteriormente existentes.
6 de janeiro de 2026. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.