Artigo 1.º
Provedor do Ambiente
O Provedor do Ambiente tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos, serviços da freguesia, entidades públicas, empresas e instituições da Freguesia de Meirinhas; no âmbito da salvaguarda do meio-ambiente (entendido conforme a sua definição pela ONU - Organização das Nações Unidas).