Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente.