1 -São competências da assembleia intermunicipal:
a. Eleger a mesa da assembleia intermunicipal;
b. Aprovar, sob proposta do conselho executivo, as opções do plano e a proposta de orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c. Aprovar, sob proposta do Conselho Executivo, o mapa de pessoal da Comunidade;
d. Designar, sob proposta do Conselho Executivo, o auditor externo que verificará as contas anuais, nos casos em que a Comunidade Intermunicipal detenha capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local;
e. Acompanhar e fiscalizar a actividade do Conselho Executivo, devendo ser apreciada, em cada reunião ordinária, uma informação escrita sobre a actividade da associação, bem como da sua situação financeira;
f. Acompanhar a actividade da Comunidade Intermunicipal e os respectivos resultados nas empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que a associação detenha alguma participação no capital social ou equiparado;
g. Aprovar a celebração de protocolos relativos a transferências de atribuições ou tarefas;
h. Autorizar a Comunidade Intermunicipal, sob proposta do Conselho Executivo, a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas colectivas, e a constituir empresas intermunicipais;
i. Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;
j. Aprovar, sob proposta do Conselho Executivo, os planos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto;
k. Aprovar, sob proposta do Conselho Executivo, os regulamentos com eficácia externa;
l. Aprovar a cobrança de impostos municipais pela Comunidade Intermunicipal, na sequência da deliberação das assembleias municipais de todos os municípios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
m. Aprovar ou autorizar, sob proposta do Conselho Executivo, a contratação de empréstimos nos termos da lei;
n. Deliberar, sob proposta do Conselho Executivo, sobre a forma de imputação aos municípios associados das despesas com pessoal, nos termos do artigo 22.º, e dos encargos com o endividamento, nos termos do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto;
o. Designar e exonerar, sob proposta do Conselho Executivo, o secretário executivo e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;
p. Nomear o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, sob proposta do Conselho Executivo, nos mesmos termos que estão previstos no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
q. Fixar anualmente as contribuições dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal;
r. Fixar anualmente, sob proposta do Conselho Executivo, as taxas pela prestação concreta de um serviço público local pela utilização privada de bens do domínio público ou privado da Comunidade, ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição da associação de municípios, nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
s. Os preços relativos a serviços prestados e bens fornecidos;
t. Aprovar e alterar os estatutos;
u. Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Comunidade;
v. Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regimento ou pela assembleia.