Artigo 5.º
Funcionários do Campo de Jogos da Calheta
a)Zelar pelo cumprimento integral das normas de funcionamento, bem como proceder à abertura e encerramento das instalações, no período entre as 8h00 e as 16h00;
b)A partir das 16h00 a responsabilidade pelas ações de abertura, encerramento e cumprimento das normas de funcionamento é da responsabilidade do Clube Desportivo que usufrui das instalações desportivas;
c)Providenciar pelo funcionamento dos sistemas elétricos e de aquecimento;
d)Zelar pela limpeza, higiene e funcionalidade das instalações, excetuando dos espaços que venham a ser objeto de concessão para exploração;
e)Verificar o estado de conservação dos balneários e dos espaços utilizados, juntamente com o responsável pela atividade;
f)Cuidar atentamente da segurança e comportamento dos utentes;
g)Facultar aos utentes todo o material necessário e disponível para as diversas atividades desportivas;
h)Entregar e receber, após conferir o seu estado de conservação, o material utilizado que pertença ao património do Município ou que esteja sob a sua responsabilidade;
i)Auxiliar os utentes dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das funções que lhe estão confiadas;
j)Dar conhecimento de todas as ocorrências ao responsável pelas instalações;
k)Proceder ao acompanhamento e controlo do cumprimento dos Protocolos de concessão e exploração celebrados.