Artigo 1.º
Composição
1 -Tendo em conta o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, o CMJB é composto pelos seguintes membros:
a)O presidente da Câmara Municipal ou o seu representante, que presidirá;
b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
c)Os representantes nomeados pelas instituições com sede ou delegação no município, a seguir indicadas:
2 -Por iniciativa do presidente do conselho, ou seu representante, poderão participar como observadores permanentes nas reuniões, sem direito de voto:
a)Representantes das entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda;
b)Representantes de agrupamentos informais de jovens ou de instituições reconhecidos pelo Conselho Consultivo Municipal da Juventude.
c)Um representante do grupo de Escoteiros de Baião;
d)Um representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Baião;
e)Um representante dos grupos de jovens das paróquias de Baião.