Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de setembro coma as alterações da redação na Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro e na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, no Decreto n.º 49 770, de 18 de dezembro de 1968, e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.