Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código, foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), in fine, do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, da alínea k), do n.º 1, do artigo 71.º, da LGTFP, da alínea k), do n.º 1, do artigo 127.º, do Código do Trabalho e do Código do Procedimento Administrativo.