Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração, organização e prestação do trabalho dos trabalhadores não docentes, bem como a gestão e controlo de assiduidade, respeitados os condicionalismos decorrentes da LTFP.
2 -O presente regulamento aplica-se às pessoas que prestem trabalho, vinculadas por uma relação jurídica de emprego público, como trabalhadores não docentes no ISCSP.
3 -O regulamento aplica-se igualmente aos trabalhadores que, embora vinculados a outros organismos, exerçam as suas funções no ISCSP, em regime de mobilidade ou cedência de interesse público.
4 -O Presidente do ISCSP, por sua iniciativa ou sob proposta do superior hierárquico do trabalhador pode, fundamentadamente, isentar de um modo temporário, um trabalhador do cumprimento de normas do presente regulamento, por razões de interesse público e na medida do estritamente necessário.