Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o regime o remuneratório pelo desempenho de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem dos Fisioterapeutas, adiante abreviadamente designada por Ordem, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º
2 -O presente regulamento aplica-se a todos os membros dos órgãos executivos da Ordem.
3 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como órgãos executivos da Ordem, os seguintes:
a)O bastonário;
b)A direção nacional;
c)As direções regionais, quando existirem.
Capítulo II
Remunerações