Artigo 1.º
Legislação habilitante
a)N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º; alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º; alíneas b) e v) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
c)Artigos 35.º, 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
d)Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelos Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril;
e)N.os 6 e 7 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro;
f)Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, na sua redação em vigor.