c)A terceira é lacrada, na presença de representante credenciado do Utente Industrial, e devidamente conservada e mantida em depósito pela Entidade Licenciadora - SMAS - ou por entidade que tenha sido delegada, para o efeito, pela Entidade Licenciadora. Poderá servir, posteriormente, para execução de contra-análise, salvo quando os parâmetros considerados não permitem o procedimento de depósito, sendo imediatamente analisados num laboratório escolhido pelo Utente Industrial, de entre os acreditados para o efeito, ou, na sua inexistência, num laboratório seleccionado por acordo entre as partes. A realização destas análises é custeada pelo Utente Industrial.