Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75 de 12 de setembro de 2013;
2 -Alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
3 -Artigo 10.º, Capítulo II do Código da Estrada.