Artigo 1.º
Iniciativa
1 -A Assembleia Municipal Jovem de Serpa, adiante designada AMJS, é uma iniciativa da Assembleia Municipal de Serpa, realizada em articulação com a Câmara Municipal de Serpa e com os Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Serpa, abrangendo alunos do ensino básico (3.º ciclo), secundário e profissional.
2 -Os Estabelecimentos de Ensino referidos designam os docentes responsáveis pelo acompanhamento dos respetivos alunos, doravante designados por professores-coordenadores.
Artigo 2.º
Natureza
A AMJS é um órgão consultivo da Assembleia Municipal de Serpa e complementa a ação dos órgãos e conselhos municipais já existentes, nomeadamente o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 3.º
Objetivos
1 -Incentivar o espírito de participação cívica e política no seio da comunidade escolar, envolvendo os jovens na resolução de problemas individuais e coletivos, presentes ou futuros.
2 -Contribuir para a formação dos jovens, estimulando a sua capacidade de argumentação, negociação e tomada de decisão.
3 -Promover o debate democrático sobre temas relevantes para a juventude, assegurando o seu envolvimento ativo e informado na resolução das questões presentes e futuras.
4 -Aproximar os jovens das instituições democráticas, dando a conhecer os processos, os órgãos e os responsáveis pelas políticas locais.
SECÇÃO II
COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 4.º
Competências
1 -Contribuir para definição de políticas municipais de juventude e valorização da cidadania ativa no concelho de Serpa.
2 -Promover debates, campanhas e iniciativas de interesse juvenil.
3 -Emitir pareceres e recomendações sobre matérias que digam respeito à juventude.
4 -Apresentar propostas, reclamações e moções que possam ser apreciadas em sessão plenária da Assembleia Municipal ou da Câmara Municipal.
5 -Submeter propostas à Câmara Municipal no âmbito do Orçamento Participativo Municipal.
6 -Solicitar informação aos órgãos municipais sobre o estado de apreciação das propostas apresentadas.
Artigo 5.º
Composição
1 -A AMJS é composta por 21 membros, designadamente:
a)O Presidente da Assembleia Municipal de Serpa.
b)O Presidente da Câmara Municipal de Serpa.
c)Dezanove alunos representantes dos estabelecimentos de ensino do concelho, designados por Deputados Municipais Jovens (DMJ).
2 -Para efeitos do número anterior, a distribuição dos DMJ efetua-se da seguinte forma:
a)Agrupamento N.º 1 de Escolas de Serpa: 6 DMJ efetivos e 3 DMJ suplentes;
b)Agrupamento N.º 2 de Escolas de Serpa: 10 DMJ efetivos e 5 DMJ suplentes;
c)Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa: 3 DMJ efetivos e 2 DMJ suplentes.
Artigo 6.º
Instalação
1 -A AMJS é instalada pelo Presidente da Assembleia Municipal de Serpa, no prazo máximo de 30 dias subsequentes à realização das eleições.
2 -Após a instalação, realiza-se a primeira reunião para eleição da Mesa da AMJS.
Artigo 7.º
Funcionamento
O funcionamento da AMJS rege-se pelo presente Regimento, prevalecendo sobre ele o Regimento da Assembleia Municipal de Serpa, sempre que exista conflito de normas.
DEPUTADOS MUNICIPAIS JOVENS
Artigo 8.º
Eleição
1 -A eleição dos DMJ decorre nos respetivos Estabelecimentos de Ensino, por sufrágio direto e secreto, segundo normas definidas pelas respetivas Direções, garantindo igualdade de oportunidade e representação por ano de ensino.
2 -Podem candidatar-se alunos do 7.º ao 12.º ano, de acordo com a distribuição de DMJ atribuída a cada Estabelecimento de Ensino.
3 -Cada Estabelecimento de Ensino constitui uma Comissão Eleitoral Escolar, composta pelo professor-coordenador e dois professores ou alunos designados pela Direção, responsável pela organização do processo, calendarização de debates e proclamação de resultados.
4 -As campanhas eleitorais decorrem em contexto escolar, sendo assegurada igualdade de tratamento às candidaturas e a realização de, pelo menos, um debate.
5 -As reclamações ou impugnações devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral Escolar no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados, sendo decididas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 9.º
Duração e continuidade
1 -O mandato dos DMJ tem a duração de 2 (dois) anos letivos, iniciando-se no ato de instalação.
2 -Cada DMJ pode exercer até 2 (dois) mandatos consecutivos.
3 -A nomeação é nominal e mantém-se mesmo que o aluno conclua o ensino secundário e prossiga estudos no ensino superior.
Artigo 10.º
Substituição, perda e renúncia de mandato
1 -A substituição dos DMJ nas suas faltas ou impedimentos é assegurada pelos suplentes da sua lista, devendo tais casos ser comunicados antecipadamente ao professor-coordenador, que é também responsável pela convocação do membro substituto.
2 -A falta injustificada de um DMJ a uma sessão será registada, podendo apenas implicar a perda de mandato em caso de reincidência, entendida como duas faltas injustificadas.
3 -A perda de mandato do DMJ implica a sua substituição pelo elemento seguinte da sua lista.
4 -A renúncia de um DMJ ao mandato deve ser apresentada, por escrito, ao professor- coordenador, acompanhada da respetiva justificação.
SECÇÃO II
DIREITOS E DEVERES
Artigo 11.º
Direitos
1 -Usar da palavra nos termos do presente Regimento.
2 -Participar nas discussões e votações.
3 -Apresentar propostas, moções, recomendações, reclamações, protestos e contraprotestos.
4 -Receber, através da Mesa da AMJS, todos os documentos respeitantes aos assuntos agendados, assim como as respetivas atas das sessões.
5 -Ter direito ao acesso atempado aos documentos, com um prazo mínimo de 5 dias.
6 -Ser eleito para a Mesa da AMJS.
7 -Ver justificadas as faltas escolares pela presença nas sessões da AMJS.
Artigo 12.º
Deveres
1 -Comparecer às sessões da AMJS.
3 -Participar nos debates e votações.
4 -Respeitar a dignidade da AMJS e dos seus membros.
5 -Manter conduta ética e respeitar regras de proteção de dados relativamente a propostas e documentos.
6 -Solicitar substituição em caso de impedimento.
7 -Cumprir o presente Regimento e o Regulamento Interno do seu Estabelecimento de Ensino.
CAPÍTULO III
MESA DA AMJS
Artigo 13.º
Constituição e eleição da Mesa
1 -A Mesa da AMJS é constituída pelo Presidente da Assembleia Municipal e por dois Secretários, sendo um o primeiro-secretário e o outro o segundo-secretário.
2 -Os secretários da Mesa da AMJS são eleitos de entre os DMJ, na primeira reunião.
3 -A eleição referida no número anterior é precedida de inscrições singulares e feita individualmente, por escrutínio secreto, em sufrágios sucessivos.
Artigo14.º
Competência do Presidente
Compete ao Presidente da Mesa da AMJS:
4 -Dar e retirar a palavra.
5 -Submeter propostas à discussão e votação
6 -Garantir a ordem e o cumprimento do Regimento.
Artigo 15.º
Competência dos Secretários
1 -Compete ao primeiro-secretário da Mesa da AMJS:
a)Coadjuvar o presidente nas suas funções.
b)Ser o porta-voz externo da AMJS junto da comunidade escolar.
c)Ordenar os documentos de suporte ao funcionamento da AMJS.
d)Proceder às inscrições para uso da palavra.
2 -Compete ao segundo-secretário da Mesa da AMJS:
a)Coadjuvar o primeiro-secretário e substituí-lo, quando necessário.
b)Conferir presenças e verificar o quórum nas sessões.
d)Servir de escrutinador.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DA AMJS
SECÇÃO I
DAS SESSÕES
Artigo 16.º
Periodicidade e Local
1 -A AMJS reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano letivo, em outubro e maio, em data acordada entre o Presidente da Assembleia Municipal e os Estabelecimentos de Ensino.
2 -O Presidente da Assembleia Municipal pode convocar extraordinariamente a AMJS, por sua própria iniciativa, ou a pedido dos Estabelecimentos de Ensino.
3 -As sessões realizam-se no Salão Nobre do edifício da Câmara Municipal de Serpa ou noutro espaço a indicar pelo Presidente da Assembleia Municipal, sempre no Concelho de Serpa.
Artigo 17.º
Convocatória
1 -As convocatórias são efetuadas pelo Presidente da Assembleia Municipal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e divulgadas pelos canais oficiais dos respetivos Estabelecimentos de Ensino.
2 -As sessões efetuam-se em dias úteis e a convocatória inclui data, hora, local e tema a debater.
3 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal, após auscultação das direções dos respetivos Estabelecimentos de Ensino, definir o tema a debater no período da “Ordem do Dia”.
4 -Os DMJ e os Estabelecimentos de Ensino podem propor temas a debater, devendo remeter ao Presidente da Assembleia Municipal as suas propostas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data da sessão, para efeitos de organização da ordem de trabalhos.
Artigo 18.º
Quórum
1 -As sessões da AMJS só podem ter lugar estando presente a maioria dos seus membros.
2 -Decorrido um período de 30 (trinta) minutos e verificada a inexistência de quórum, a sessão é adiada para outro dia e hora.
SECÇÃO II
ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 19.º
Período das reuniões
1 -Em cada sessão ordinária há um período de “Antes da Ordem do Dia”, um período de “Intervenção do Público” e um período de “Ordem do Dia”.
2 -Nas sessões extraordinárias apenas terão lugar os períodos de “Intervenção do Público” e de “Ordem do Dia”.
Artigo 20.º
Período Antes da Ordem do Dia
1 -O período de “Antes da Ordem do Dia” destina-se ao tratamento de assuntos gerais relacionados com o concelho de Serpa.
2 -Este período inicia-se com a realização pela Mesa da AMJS dos seguintes procedimentos:
a)Apreciação e votação das atas anteriores.
b)Intervenção dos DMJ, que podem usar até 3 (três) minutos.
3 -O período de “Antes da Ordem do Dia” terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, competindo ao Presidente da Mesa gerir equitativamente os tempos.
Artigo 21.º
Período de intervenção do público
1 -O período de “Intervenção do Público” destina-se a permitir que jovens coloquem questões, mediante inscrição prévia.
2 -A inscrição prévia é realizada durante o decurso da sessão, através de formulário pelos serviços de apoio da Assembleia Municipal.
3 -As intervenções devem respeitar as regras de urbanidade, o tema da sessão quando aplicável, e as normas de proteção de dados pessoais.
4 -A Mesa poderá advertir o interveniente sempre que se desviar do tema ou utilize linguagem imprópria, podendo retirar-lhe a palavra em caso de incumprimento.
5 -Este período tem a duração máxima de 30 (trinta) e cada intervenção é efetuada por ordem de inscrição, com a duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Artigo 22.º
Período da ordem do dia
1 -O período da “Ordem do Dia” destina-se a debater o tema para o qual a AMJS foi convocada.
2 -Os Estabelecimentos de Ensino deverão, tendo em conta o tema a debater, preparar a participação dos seus alunos na sessão da AMJS.
3 -O período da “Ordem do Dia” terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos, e cada DMJ pode usar até (cinco) minutos.
SECÇÃO III
PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS
Artigo 23.º
Participação da Assembleia Municipal
1 -A Assembleia Municipal faz-se representar nas sessões da AMJS pelo Presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
2 -O Presidente da Assembleia Municipal pode fazer-se substituir por outro elemento da Mesa da Assembleia Municipal, que assume na plenitude as competências do Presidente.
3 -Os Deputados da Assembleia Municipal podem assistir às sessões da AMJS, sem direito de intervenção.
Artigo 24.º
Participação da Câmara Municipal
1 -A Câmara Municipal faz-se representar nas sessões da AMJS pelo Presidente, que pode intervir nos debates para prestar esclarecimentos ou informações, sem direito a voto.
2 -O Presidente da Câmara pode fazer-se substituir em quem delegar a sua representação.
3 -Os Vereadores podem assistir às sessões da AMJS, sem direito de intervenção.
Artigo 25.º
Participação de Entidades Externas
O Presidente da Assembleia Municipal pode convidar entidades externas para participar nas sessões da AMJS, após auscultação das direções dos respetivos Estabelecimentos de Ensino.
Artigo 26.º
Regras do uso da palavra
1 -Os DMJ intervêm dirigindo-se ao Presidente da Mesa.
2 -A palavra é concedida pelo Presidente, pela ordem de entrada dos pedidos na Mesa e em respeito pela alternância, quer dos Estabelecimentos de Ensino, quer dos DMJ.
3 -O DMJ não pode ser interrompido sem consentimento e será advertido quando se desviar do tema, usar linguagem ofensiva ou exceder o tempo atribuído.
Artigo 27.º
Voto e deliberações
1 -Cada DMJ dispõe de um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção.
2 -Nenhum DMJ presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
3 -As votações realizam-se por uma das seguintes formas:
a)Por escrutínio secreto, sempre que se realizem eleições e quando envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa, ou ainda, em caso de dúvida, se a Mesa da AMJS assim o deliberar.
b)Por votação nominal, apenas quando requerida por qualquer dos DMJ e aceite expressamente pela Mesa da AMJS.
c)Por levantados e sentados ou de braço no ar, que constitui a forma usual de votar.
4 -São admitidas declarações de voto individuais que, depois de anunciadas no plenário, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Mesa da AMJS para constarem da ata.
5 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
6 -As propostas e recomendações aprovadas pela AMJS são remetidas à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal para conhecimento.
SECÇÃO V
PUBLICIDADE DOS TRABALHOS E DOS ATOS
Artigo 28.º
Caráter público das reuniões
1 -As sessões da AMJS são públicas, devendo ser dada publicidade, com menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com a antecedência de, pelo menos, cinco úteis sobre a data das mesmas.
2 -A nenhum cidadão presente nas sessões da AMJS é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas.
Artigo 29.º
Atas
1 -De cada sessão da AMJS é lavrada uma ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local, os DMJ presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
2 -As atas são elaboradas pelo primeiro-secretário da Mesa, auxiliado pelos serviços de apoio da Assembleia Municipal.
3 -Após aprovadas, as atas são remetidas à Assembleia Municipal, à Câmara Municipal, aos Estabelecimento de Ensino e aos DMJ.
Artigo 30.º
Divulgação e reconhecimento
1 -A AMJS é divulgada nas escolas, redes sociais e meios de comunicação.
2 -Os resultados das sessões são publicados no site do município e Estabelecimentos de Ensino.
3 -Os DMJ recebem diploma de participação, emitido pela Assembleia Municipal de Serpa.
4 -Podem ser organizadas visitas institucionais, designadamente à Assembleia da República, como complemento de educação para a cidadania.
CAPÍTULO V
AGRUPAMENTOS
Artigo 31.º
Grupos Municipais Jovens
1 -Os DMJ organizam-se em Grupos Municipais Jovens (GMJ) por anos escolares ou Estabelecimento de Ensino.
2 -Cada GMJ elege um líder, comunicando a sua identificação à Mesa da AMJS.
3 -Com o apoio dos respetivos professores-coordenadores, os membros de cada GMJ devem realizar, pelo menos, uma reunião preparatória antes de cada sessão da AMJS.
4 -Compete aos professores-coordenadores a organização das reuniões preparatórias referidas no número anterior.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º
Casos omissos e alterações
1 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal interpretar o presente Regimento e integrar as suas lacunas.
2 -As alterações ao presente Regimento serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Serpa.
Aprovado, por maioria, com a abstenção da CDU e os votos a favor do PS, Coligação PPD/PSD.CDS-PP, CHEGA e Grupo de Cidadãos Eleitores FAZER, na sessão da Assembleia Municipal de Serpa, realizada no dia19 de fevereiro de 2026.
19 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Francisco José Palma Picareta.