Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 -O Centro de Desporto da Universidade do Porto, adiante designado por CDUP-UP, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
2 -O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcionamento do CDUP-UP, identificando as unidades funcionais que integram a sua estrutura organizacional, missão e competências, bem como a definição dos respetivos níveis de direção.
Artigo 2.º
Princípios Orientadores e de Gestão
1 -Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços;
2 -Princípio da Eficácia, que implica um comprometimento e envolvimento com os objetivos do CDUP-UP e com a melhoria contínua do seu desempenho;
3 -Princípio da qualidade, que implica assumir a qualidade como um valor para o seu funcionamento e desenvolvimento. Este compromisso assume-se na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral;
4 -Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas.
CAPÍTULO II
Organização Interna
Artigo 3.º
Atribuições e competências
1 -O CDUP-UP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Departamentos, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
2 -Junto do Diretor podem funcionar Equipas de projetos ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em serviços.
Artigo 4.º
Gabinetes, Departamentos e Unidades
1 -O CDUP-UP integra os seguintes Gabinetes:
a)Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua;
b)Gabinete de Comunicação e Imagem;
c)Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.
2 -O CDUP-UP integra os seguintes Departamentos:
a)Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas;
b)Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas.
3 -O CDUP-UP integra as seguintes Unidades:
a)Unidade de Organização de Atividades Internas;
b)Unidade de Organização Atividades de Recreação;
c)Unidade de Desporto Adaptado;
d)Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres;
e)Unidade de Organização de Eventos Desportivos;
f)Unidade de Competição Universitária,
g)Unidade de Competição Federada;
h)Unidade de Gestão de Instalações Desportivas.
4 -O CDUP-UP integra os seguintes Núcleos:
a)Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;
b)Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;
c)Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.
CAPÍTULO III
Gabinetes
Artigo 5.º
Atribuições e estrutura
1 -Os Gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou apoio direto aos Órgãos de Gestão do CDUP-UP.
2 -As atribuições dos Gabinetes são asseguradas por licenciados, a designar pelo Diretor, que atuam na sua direta dependência.
3 -Os Gabinetes funcionam na dependência do Diretor ou por quem o substitua.
Artigo 6.º
Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua
1 -O Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua tem como principal função o desenvolvimento, implementação e consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade
2 -Ao Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua compete:
a)Desenvolver, implementar e melhorar um Sistema de Gestão da Qualidade do CDUP-UP;
b)Organizar e gerir o processo de avaliação institucional conducente à sua certificação e respetiva manutenção;
c)Organizar as reuniões de Revisão pela Gestão;
d)Informar o Diretor da adequação e eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;
e)Realizar inquéritos de satisfação aos utentes e colaboradores do CDUP-UP;
f)Realizar estudos que sejam solicitados pelo Diretor e restantes Órgãos de Governo;
g)Analisar e avaliar, em termos de qualidade, as atividades desenvolvidas pelo CDUP-UP;
h)Garantir a coordenação e apoio aos processos de avaliação interna e externa no CDUP-UP;
j)Acompanhar e dinamizar a implementação dos planos de melhoria;
k)Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução de auditorias internas ao funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade;
l)Produzir um relatório anual sobre o funcionamento do sistema de gestão da qualidade, por forma a dinamizar a revisão e atualização de instrumentos e procedimentos do sistema;
m)Outras funções que lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem tem como principal função estabelecer a ligação entre o CDUP-UP e os seus principais grupos de stakeholders, garantindo o alinhamento estratégico entre a missão e a visão do Centro e a comunicação da U.Porto assegurando a produção de conteúdos multimédia e promovendo a imagem interna e externa do CDUP-UP.
2 -Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
a)Propor e implementar o Plano de Comunicação do CDUP-UP;
b)Assegurar a assessoria de imprensa ao Diretor;
c)Desenvolver e planear estratégias de marketing, promoção e comunicação do CDUP-UP;
d)Gerir o sítio da Internet e os diversos suportes das redes sociais do CDUP-UP, a sua imagem e os seus conteúdos;
e)Assegurar a uma correta gestão da marca CDUP-UP;
f)Desenvolver e gerir a Imagem do CDUP-UP;
g)Assegurar a assessoria de imprensa dos eventos nacionais e internacionais do CDUP-UP;
h)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
j)Outras funções que lhe sejam atribuídas.
Artigo 8.º
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
1 -O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão tem como principal função apoiar a Direção na prossecução dos seus objetivos, através de uma avaliação sistemática e rigorosa dos processos organizacionais.
2 -Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão compete:
a)Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do CDUP-UP;
b)Elaborar relatórios e propor planos de melhoria continua para corrigir eventuais desvios aos objetivos traçados;
c)Controlar a execução do Plano de Atividades dos CDUP-UP;
d)Monitorizar a execução orçamental do CDUP-UP;
e)Desenvolver estudos económicos e financeiros relativos ao CDUP-UP;
f)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
g)Outras funções que lhe sejam atribuídas.
CAPÍTULO IV
Departamentos
Artigo 9.º
Atribuições e estrutura
1 -Os Departamentos são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência de dirigentes intermédios de grau dois.
2 -Os Departamentos podem ser desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
3 -As Unidades podem ser desagregadas em Núcleos que funcionam sem dirigente.
Artigo 10.º
Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas
1 -O Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas (DOGAD) tem como missão o aumento da prática desportiva da Comunidade da U.Porto competindo-lhe designadamente:
a)Elaborar uma proposta anual de atividades recreativas assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;
b)Promover e organizar atividades desportivas de caráter recreativo que possibilitem a prática desportiva generalizada;
c)Criar condições para o aumento da prática desportiva de toda a Comunidade da U.Porto;
d)Apoiar e colaborar com as associações de estudantes nas suas iniciativas desportivas e que se integrem nos objetivos gerais do CDUP-UP;
e)Celebrar protocolos com outras instituições com vista à dinamização do desporto na Universidade;
f)Desenvolver programas que incentivem a criação de Estilos de Vida Saudável através da prática de atividades desportivas;
g)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
h)Organizar e manter a inventariação dos equipamentos desportivos afetos às atividades do Departamento;
j)Garantir o desenvolvimento programas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência através da atividade física;
k)Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;
l)Realizar atividades que promovam a "marca" da U.Porto junto da comunidade civil;
m)Apoiar as iniciativas do Gabinete de Comunicação e Imagem, tendo em vista a promoção da U.Porto e do CDUP-UP;
n)Criar as condições necessárias para cooperar com escolas na integração de estágios curriculares nas áreas do Apoio e Gestão Desportiva;
o)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 -O DOGAD é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que atua na direta dependência do Diretor.
3 -O DOGAD é composto por:
a)Unidade de Organização de Atividades Internas;
b)Unidade de Organização Atividades de Recreação;
c)Unidade de Desporto Adaptado;
d)Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres;
4 -A Unidade de Organização de Atividades Internas (UOAI) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de atividades de caráter pontual competindo-lhe designadamente:
a)Garantir a realização de atividades pontuais não competitivas para a comunidade da U.Porto;
b)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
5 -As funções da UOAI são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
6 -A Unidade de Organização de Atividades de Recreação (UOAR) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de atividades de caráter informal;
7 -A UOAR compreende três núcleos:
a)Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;
b)Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;
c)Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.
a)Fomentar o desenvolvimento de "desporto para todos" na U.Porto no âmbito da saúde e bem-estar;
b)Gerir o Programa UPFit adaptando as atividades à procura dos utentes garantindo a realização de atividades de Fitness para toda a comunidade da U.Porto;
c)Desenvolver o Programa UPFit em 5 áreas fundamentais a saber: Atividades Aquáticas, Corpo e Mente, Desportos de Combate, Cardiofitness e Ritmos;
d)Desenvolver programas de prática desportiva para os recursos humanos da U.Porto em estreita colaboração com as demais Unidades Orgânicas;
e)Acolher e orientar estágios curriculares de diversos níveis de ensino nas suas atividades;
f)Colaborar ativamente com as estruturas da U.Porto, nomeadamente com diversos gabinetes da Faculdade de Desporto, na criação de condições facilitadoras da prática desportiva por parte da Comunidade da U. Porto;
g)Promover ações de carácter formativo na área da recreação para os técnicos das diversas modalidades;
h)Procurar acordos e parcerias com entidades e clubes com o objetivo de desenvolver as atividades da área do Departamento;
9 -A UOAR atua diretamente na dependência do dirigente do DOGAD.
10 -O Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas (NGAAMR) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades desenvolvidas em meio aquático e modalidades desportivas de carater recreativo e formativo, competindo-lhe designadamente:
a)Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;
b)Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades aquáticas e das modalidades recreativas de caráter pontual;
c)Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;
d)Realizar a planificação horária das atividades aquáticas do programa UpFit;
e)Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades aquáticas;
f)Colaborar ativamente na ligação entre a prática desportiva não competitiva e a prática desportiva competitiva das atividades aquáticas e modalidades recreativas;
g)Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de atividades aquáticas para pessoas com deficiência;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
11 -As funções do NGAAMR são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD.
12 -O Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate (NGACDC) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate, competindo-lhe designadamente:
a)Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;
b)Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades desportivas pontuais na área do cardiofitness, saúde e bem-estar e dos desportos de combate;
c)Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;
d)Realizar a planificação horária das atividades de cardiofitness do programa UpFit;
e)Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades de cardiofitness;
f)Zelar pela manutenção das máquinas das salas de musculação afetas ao programa UpFit;
g)Colaborar ativamente na ligação entre a prática desportiva não competitiva e a prática desportiva competitiva das modalidades de Desportos de Combate;
h)Apoiar com a elaboração de programas de Cardiofitness na recuperação e prevenção de lesões dos estudantes que representam a U.Porto em estreita colaboração como a UCU;
j)Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de atividades de cardiofitness para pessoas com deficiência;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
13 -As funções do NGACDC são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
14 -O Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente (NGARCM) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades de Ritmos e de Corpo e Mente, competindo-lhe designadamente:
a)Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;
b)Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente de carácter pontual;
c)Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;
d)Realizar a planificação horária das atividades de Ritmos e de Corpo e Mente do programa UpFit;
e)Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades de Ritmos;
f)Participar na organização dos eventos que integram o plano de atividades do CDUP-UP;
g)Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente para pessoas com deficiência;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
15 -As funções do NGARCM são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
16 -A Unidade de Desporto Adaptado (UDA) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de pessoas portadoras de deficiência competindo-lhe designadamente:
a)Fomentar o desenvolvimento de atividades desportivas para pessoas com deficiência da U.Porto;
b)Gerir o programa de Desporto Adaptado, adaptando-o às necessidades especificas dos utentes;
c)Procurar acordos e parcerias com entidades e clubes tendo em vista o desenvolvimento do Desporto Adaptado;
d)Elaborar uma proposta anual de atividades de Desporto Adaptado tendo em conta a sua sustentabilidade financeira;
e)Colaborar com as estruturas da U.Porto que se dedicam ao acompanhamento dos estudantes com Necessidades Educativas Especiais durante o seu percurso académico, mais concretamente o Gabinete de Atividade Física Adaptada da Faculdade de Desporto da U.Porto e o Gabinete da Reitoria, na criação de condições que facilitem o acesso à prática desportiva dos membros da comunidade U.Porto;
f)Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;
g)Cooperar na integração e orientação de estágios curriculares ou acompanhamento na lecionação em contexto prático na área do desporto adaptado;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.
17 -As funções da UDA são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD
18 -A Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres (UOATL) exerce as suas competências na organização de atividades de ocupação de tempos livres competindo-lhe designadamente:
a)Fomentar o desenvolvimento de "desporto para todos" na U.Porto;
b)Gerir o Programa de Ocupação de Tempos Livres adaptando as atividades à procura dos utentes;
c)Garantir a realização de atividades de Ocupação de Tempos Livres fora dos horários escolares e laborais para a comunidade da U.Porto e seus familiares;
d)Elaborar uma proposta anual de atividades de Ocupação de Tempos Livres tendo em conta a sua sustentabilidade financeira;
e)Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;
f)Cooperar na integração e orientação de estágios curriculares ou acompanhamento na lecionação em contexto prático na da Ocupação dos Tempos Livres;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.
19 -As funções da UOATL são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD.
Artigo 11.º
Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas
1 -O Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas (DCGID) tem como missão a representação desportiva da U.Porto e a gestão das Instalações Desportivas a cargo do CDUP-UP competindo-lhe designadamente:
a)Promover e organizar atividades desportivas de carácter competitivo essencialmente destinadas aos estudantes da U.Porto;
b)Apresentar propostas de organização de eventos desportivos de nível nacional e internacional;
c)Elaborar uma proposta anual de atividades de representação assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;
d)Organizar as delegações que representam a U.Porto nas competições universitárias nacionais e internacionais;
e)Gerir as infraestruturas desportivas da Universidade do Porto a cargo do CDUP-UP tendo como base a sua otimização e racionalização de utilização;
f)Assegurar a conservação e manutenção das Instalações, equipamentos e materiais desportivos;
g)Criar condições para o aumento da prática desportiva universitária formal para os estudantes da U.Porto;
h)Apoiar e colaborar com as associações de estudantes nas suas iniciativas desportivas e que se integrem nos objetivos gerais do CDUP-UP;
j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
k)Promover a inclusão social através do desporto, com da adoção de medidas que promovam uma articulação plena entre a U.Porto, as escolas, os clubes, a autarquia e demais entidades públicas e privadas;
l)Desenvolver programas que incentivem a criação de Estilos de Vida Saudável através das atividades desportivas;
m)Apoiar as iniciativas do Gabinete de Comunicação e Imagem, sempre que necessário, tendo em vista a promoção da U.Porto e do CDUP-UP;
n)Realizar atividades que promovam a "marca" da U.Porto junto da comunidade civil;
o)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.
2 -O DCGID é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que atua na direta dependência do Diretor.
3 -O DCGID é composto por:
a)Unidade de Competição Universitária;
b)Unidade de Competição Federada;
c)Unidade de Gestão de Instalações Desportivas;
d)Unidade de Organização de Eventos Desportivos.
4 -A Unidade de Competição Universitária (UCU) exerce as suas competências no domínio da representação desportiva universitária a U.Porto competindo-lhe designadamente:
a)Garantir as condições necessárias para a representação desportiva da U.Porto a nível nacional e internacional;
b)Manter um registo atualizado das taxas da participação desportiva e respetivos resultados obtidos nas competições universitárias em que a U.Porto participe;
c)Elaborar procedimentos que garantam a inscrição de todos os agentes das equipas da U.Porto nas competições universitárias nacionais e internacionais;
d)Monitorizar e acompanhar a aplicação do Estatuto de Estudante-atleta da U.Porto;
e)Garantir e planear toda a logística referente à participação nas competições universitárias;
f)Organizar e manter a inventariação do equipamento desportivo afeto às representações desportivas;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento
5 -As funções da UCU são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DCGID.
6 -A Unidade de Competição Federada (UCF) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva formal de competição federada, competindo-lhe designadamente:
a)Criar condições para a prática do desporto federado por parte dos estudantes da U.Porto;
b)Efetuar a ligação com Centro Desportivo Universitário do Porto (CDUP-AD) por forma a apoiar a atividade desta associação desportiva;
c)Monitorizar os acordos celebrados com o CDUP-AD nomeadamente no que diz respeito ao número de estudantes da U.Porto que fazem parte das suas equipas;
d)Identificar os estudantes da U.Porto que são atletas de alta competição e definir estratégias com vista ao acompanhamento do seu percurso académico;
e)Celebrar protocolos com Clubes por forma a integrar os estudantes deslocados da U.Porto nas suas equipas;
f)Elaborar parcerias com Federações e Associações Regionais com o intuito de uma melhor integração dos estudantes a U.Porto nas diversas modalidades;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento
7 -A UCF atua diretamente na dependência do dirigente do DCGID.
8 -A Unidade de Gestão de Instalações Desportivas (UGID) exerce as suas competências no domínio da Gestão das Instalações Desportivas da U.Porto afetas ao CDUP-UP competindo-lhe designadamente:
a)Gerir as infraestruturas desportivas da U.Porto a cargo do CDUP-UP;
b)Assegurar a conservação e manutenção das Instalações, equipamentos e materiais desportivos;
c)Elaborar normas e procedimentos a que deve obedecer a utilização das instalações, equipamentos e materiais desportivos;
d)Manter permanentemente atualizado o sistema de controlo de utilização das instalações desportivas;
e)Gerir a plataforma on-line de marcação e reserva de espaços desportivos;
f)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;
g)Elaborar e executar, em articulação com os serviços competentes, os planos anuais e plurianuais de construção, reabilitação e conservação das instalações desportivas;
h)Identificar anomalias estruturais e construtivas nos edifícios com vista à realização dos estudos necessários que definam as medidas corretivas e apresentem propostas de possíveis melhoramentos ao nível da eficiência energética;
j)Organizar e operacionalizar os planos de emergência em todas as instalações Desportivas sob gestão do CDUP-UP;
k)Definir e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave iminente, incluindo primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação dos utentes e trabalhadores nas instalações desportivas;
l)Organizar e manter a inventariação do material desportivo de cada instalação desportiva;
m)Celebrar protocolos com outras instituições com vista à utilização das suas instalações desportivas por parte da comunidade académica da U.Porto;
n)Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para a construção e manutenção de infraestruturas desportivas;
o)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.
9 -As funções da UGID são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DCGID.
10 -A Unidade de Organização de Eventos Desportivos (UOED) exerce as suas competências no domínio da Organização e Gestão de eventos desportivos competindo-lhe designadamente:
a)Promover e organizar atividades desportivas essencialmente destinadas à comunidade académica da Universidade do Porto;
b)Criar condições para o aumento da prática de atividades desportivas na U.Porto;
c)Elaborar uma proposta plurianual de organização de eventos desportivos assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;
d)Planear e organizar eventos desportivos de nível nacional e internacional;
e)Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para aplicação na organização e participação em eventos ou atividades desportivas;
f)Desenvolver projetos que visem organização de eventos desportivos universitários de dimensão internacional;
g)Identificar eventos desportivos externos em que a U.Porto possa ser parceiro e operacionalizar a sua participação;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.
11 -A UOED atua diretamente na dependência do dirigente do DCGID.
CAPÍTULO V
Pessoal Dirigente e Mapa de Pessoal
Artigo 12.º
Pessoal Dirigente
Os dirigentes intermédios são nomeados pelo Diretor, em conformidade com o disposto no artigo 9.º dos estatutos dos CDUP-UP, na sequência do processo de recrutamento previsto no "Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto".
Artigo 13.º
Mapa de Pessoal
1 -O mapa de pessoal do CDUP-UP é elaborado anualmente em conjunto com a proposta orçamento pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Coordenador e submetido ao Reitor para aprovação do Conselho Geral da Universidade do Porto;
2 -O respetivo mapa deve integrar os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respetivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente regulamento.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo do CDUP-UP a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Artigo 15.º
Entrada em vigor e Produção de Efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação no Conselho Executivo do CDUP-UP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.